O delegado geral da Policia Civil deverá, dentre outras determinações, remunerar através de horas extras, com o acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, levando em conta o subsídio mensal de cada servidor, de acordo com o sue enquadramento funcional, na forma determinada pelo art. 80 da Lei complementar Estadual n/ 122/1994.
O comandante geral da PM, por sua vez, deverá, dentre outras medidas, estabelecer sistema de compensação de jornadas de trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser compensada com dispensa de turnos de serviços regulares, quando a designação decorrer de ordem superior, até que seja revista a forma de pagamento do serviço extraordinário para adequá-la aos parâmetros da razoabilidade, conforme sugestão dirigida ao governo do estado.
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