O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Publicada Lei que Aumenta Pena para Envolvidos em Milícias e Grupos de Extermínio.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário