A votação de detentos é organizada pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública. O direito dos presos provisórios e dos jovens de votar está garantido na Constituição Federal, no Artigo 15.
Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, que estão em idade de votar e têm o título de eleitor, poderão escolher seu candidato. A medida vale para quem é maior de 16 anos e menor de 18. Porém, para esses eleitores será organizada uma estrutura diferenciada.
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