06 de Dezembro de 2012 - Com
a facilidade de aquisição e uso do cartão de crédito, cresce a cada dia
o número de consumidores que efetuam pagamentos com o “dinheiro de
plástico”. Apesar da expansão, algumas empresas descumprem leis, e
cobram valores mínimos para pagamentos de compras.
“O estabelecimento não pode impor valor mínimo, ele pode aceitar ou
não o pagamento com cartão de crédito, mas a partir do momento que
aceita, não pode fixar valor mínimo. Não pode transferir o ônus, como
cobrança de taxas de operadoras, para o consumidor. É uma ação abusiva e
ilegal”, afirmou o advogado Mauro Oquendo, especialista em direito do
consumidor.
Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o comerciante não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”. Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o consumidor verifique se o estabelecimento exige pagamento mínimo, caso cobre, deve-se denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
E de acordo com o Procon, o comerciante não pode diferenciar o valor para o pagamento com dinheiro e cartão. “Caso a compra no cartão não seja parcelada, deve-se cobrar o mesmo valor do cobrado com pagamento de dinheiro em espécie. O consumidor deve denunciar ao Procon, caso seja cobrado valor diferenciado para pagamento no cartão de crédito”, explica o advogado Mauro Oquendo.
Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o comerciante não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”. Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o consumidor verifique se o estabelecimento exige pagamento mínimo, caso cobre, deve-se denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
E de acordo com o Procon, o comerciante não pode diferenciar o valor para o pagamento com dinheiro e cartão. “Caso a compra no cartão não seja parcelada, deve-se cobrar o mesmo valor do cobrado com pagamento de dinheiro em espécie. O consumidor deve denunciar ao Procon, caso seja cobrado valor diferenciado para pagamento no cartão de crédito”, explica o advogado Mauro Oquendo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário