A
juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira
Pereira, determinou a intimação dos Secretários Municipal e Estadual de
Saúde para que comprovem nos autos da uma Ação Civil Pública, no prazo
de 24 horas, a viabilização dos leitos de UTI, seja na rede pública ou
privada, para a internação de cinco pacientes idosos que estão
internados em uma UPA e em outros dois hospitais em Natal, sob pena de
configuração de crime e falta funcional.
A magistrada ressaltou que Ministério Público comunicou nos autos
processuais que em duas oportunidades o Estado do Rio Grande do Norte e o
Município de Natal descumpriram uma decisão judicial que determinou a
instalação ou ampliação dos leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal,
além de outras medidas a serem adotadas pelos dois entes públicos.
Na oportunidade, o MP comunicou que cinco idosos, sendo uma de 79
anos e outro de 69 anos, internados na UPA Pajuçara, um outro de 68 anos
e uma outra 76 anos, internados no Hospital dos Pescadores, bem como um
quinto idoso de 62 anos, internado no Hospital Monsenhor Walfredo
Gurgel, encontram-se aguardando um leito de UTI em virtude da gravidade
de seus quadros.
A juíza frizou que existe multa fixada em sentença para a hipótese de
descumprimento da determinação judicial no valor de R$ 5 mil diários,
que é cominada contra o Poder Público, plenamente possível de acordo com
a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ela enfatizou, por fim, que a imposição de multa em desfavor do
Estado, onerando os cofres públicos em virtude da inércia da autoridade
administrativa em respeitar a decisão judicial, em observar os
princípios regentes da legalidade e da moralidade, atentando com a
dignidade do Poder Judiciário, o seu respeito e ainda, inobservando os
valores da honestidade e lealdade às instituições, constitui ato de
improbidade administrativa a ser devidamente apurado.
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