O empregado demitido sem justa causa, recebendo o seguro-desemprego,
pode recolher o carnê do INSS como autônomo durante o recebimento desse
benefício? Com medo de ficar com “buracos” no tempo de contribuição,
algumas pessoas se preocupam em recolher aos cofres da Previdência,
mesmo estando desempregadas. Afinal, é permitido ou não ?
Mesmo enquanto o desempregado estiver recebendo o seguro-desemprego, o
trabalhador pode pagar ao INSS como segurado facultativo, cujo código é
1406. A providência, embora sacrificante, permite o cômputo de tempo
para fins de contribuição.
Segurado facultativo é a pessoa maior de 14 anos de idade e sem renda
que se filia ao Regime da Previdência Social, a exemplo da
dona-de-casa; do desempregado; do síndico de condomínio (não
remunerado); do estudante; do bolsista e do estagiário que prestam
serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77, entre outros.
O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social, previsto no
art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e possui o
objetivo de promover a assistência financeira temporária ao trabalhador
desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
É contraditório pagar o INSS mesmo em situação de desemprego. O sacrifício justifica-se para a continuidade do tempo de serviço.
O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso quando
ocorrer admissão do trabalhador em novo emprego ou quando o trabalhador
começar a receber outro benefício da Previdência Social (aposentadoria,
auxílio-reclusão, auxílio-doença), com exceção apenas do
auxílio-acidente e da pensão por morte.
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