O
Brasil emitiu 1.005.776 Carteiras do Idoso de 2007 até hoje. O
documento dá acesso à gratuidade ou ao desconto mínimo de 50% no valor
das passagens interestaduais, seja de ônibus, trens ou barcos. A
Carteira do Idoso é fornecida pelas secretarias municipais de
Assistência Social, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS). Trata-se de direito garantido pelo
Estatuto do Idoso. Até maio do ano passado, o número de carteiras
emitidas era de 393 mil, portanto, de lá pra cá, ele praticamente
triplicou. Para a secretária adjunta da Secretaria Nacional de
Assistência Social do MDS, Valéria Gonelli, o volume de emissões
demonstra o empenho na efetivação dos direitos estabelecidos no Estatuto
do Idoso.
Têm direito à Carteira do Idoso pessoas com 60 anos ou mais que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Para obter o documento, o idoso deve procurar a secretaria municipal ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município, onde será feita a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com a inclusão, o idoso receberá o Número de Identificação Social (NIS), que permite a solicitação da carteira por meio do programa que gerencia o Sistema Único de Assistência Social (SuasWeb). Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único e seu NIS, a carteirinha será solicitada a partir dele. A carteira vale por dois anos e a renovação está sujeita à atualização dos dados cadastrais.
A legislação estabelece que as empresas do sistema de transporte coletivo interestadual reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O desconto mínimo de 50% no valor da passagem se dará caso haja demanda acima das vagas gratuitas. De acordo com o decreto de 2006, para ter direito ao desconto o idoso deverá adquirir o bilhete pelo menos seis horas antes de viagens de até 500km e 12 antes de viagens acima de 500km. No dia da viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos 30 minutos antes da saída, para não perder o benefício.
Quem tem como comprovar renda não precisa da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante e o documento de identidade.
Têm direito à Carteira do Idoso pessoas com 60 anos ou mais que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Para obter o documento, o idoso deve procurar a secretaria municipal ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município, onde será feita a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com a inclusão, o idoso receberá o Número de Identificação Social (NIS), que permite a solicitação da carteira por meio do programa que gerencia o Sistema Único de Assistência Social (SuasWeb). Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único e seu NIS, a carteirinha será solicitada a partir dele. A carteira vale por dois anos e a renovação está sujeita à atualização dos dados cadastrais.
A legislação estabelece que as empresas do sistema de transporte coletivo interestadual reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O desconto mínimo de 50% no valor da passagem se dará caso haja demanda acima das vagas gratuitas. De acordo com o decreto de 2006, para ter direito ao desconto o idoso deverá adquirir o bilhete pelo menos seis horas antes de viagens de até 500km e 12 antes de viagens acima de 500km. No dia da viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos 30 minutos antes da saída, para não perder o benefício.
Quem tem como comprovar renda não precisa da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante e o documento de identidade.
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