Com a decisão, STF libera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo.
Lei criminaliza aborto, com exceção dos casos de estupro e risco para mãe.
Após
 dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 
quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por 
interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os 
ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
A
 decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", 
não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado
 ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem 
medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram 
desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, 
regras para a implementação da decisão.
O
 Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e 
de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto 
anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a
 gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde 
física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal 
argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a 
impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Aborto
 é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do 
anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente
 vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não 
gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma 
pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte 
segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da 
ação, ministro Marco Aurélio Mello.
Ao
 final do julgamento, uma manifestante se exaltou e os ministros 
deixaram o plenário enquanto ela gritava palavras de ordem. "Eu tenho 
vergonha. Hoje para mim foi rasgada a Carta Magna. Se ela não protege os
 indefesos, que dirá a nós", disse Maria Angélica de Oliveira Farias, 
advogada e participante de uma associação de espíritas.
O
 voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ayres 
Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen 
Lúcia e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, presidente 
da corte, foram contra. O caso foi julgado por 10 dos 11 ministros que 
compõem a Corte. Dias Toffoli não participou porque se declarou 
impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou 
publicamente sobre o tema, a favor do aborto de fetos sem cérebro.
"Um
 bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de 
sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver
 por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer 
possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da 
gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz 
Fux.
O
 entendimento do Supremo valerá para todos os casos semelhantes, e os 
demais órgãos do Poder Público estão obrigados a respeitá-lo. Em caso de
 recusa à aplicação da decisão, a mulher pode recorrer à Justiça para 
interromper a gravidez.
A
 decisão foi tomada pelo STF ao analisar ação proposta em 2004 pela 
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pediu ao Supremo a
 permissão para, em caso de anencefalia, ser interrompida a gravidez.
Os
 ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza 
“práticas abortivas”, nem obriga a interrupção da gravidez de 
anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o 
aborto em casos de anencefalia.
“Faço
 questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo 
permitir o aborto. [...] Não se cuida aqui de obrigar. Estamos 
deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma 
pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade de 
seguir o que achar o melhor caminho”, disse Cármen Lúcia.
O Blog Ideias Em Mente Diz: Partindo do Princípio de que a Vida é uma dádiva de Deus, e que um ser merece respeito pelo simples fato de ter sido formado e existir.
Ainda acho que só o Criador tem o direito de interromper uma Vida.
 
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