A
Justiça se pronunciou sobre o pedido do Ministério Público para
suspensão do concurso da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) para
procurador, assessor jurídico, agentes de tributos e fiscal do Procon
municipal. Ontem, o juiz Pedro Cordeiro, da Vara da Fazenda Pública,
Comarca de Mossoró, deu 72 horas para o município se manifestar sobre as
suspeitas de irregularidades.
Segundo a 11ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, existem
indícios de irregularidades na seleção, cujas provas estão marcadas para
domingo (22). As suspeitas vão da modalidade de licitação utilizada a
graves indícios de ilegalidades promovidas pela Fundação João do Vale,
empresa organizadora do concurso.
Por isso, os promotores José Hercy, Eduardo Medeiros e Fábio Weimar Thé, todos com atuação na Defesa do Patrimônio Público, pedem a suspensão do concurso. Tentaram essa medida junto à Prefeitura através de recomendação, como não conseguiram acionaram a Justiça que deu oportunidade do contraditório à municipalidade.
Pedro Cordeiro vai se manifestar sobre o pedido de suspensão após as contra-argumentações do município, portanto o concurso pode não acontecer. "Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação dos promovidos, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada", escreveu o magistrado.
O Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) para apurar as suspeitas de irregularidades. Sobre o modelo de licitação usada pela Prefeitura para contratar a Fundação João do Vale, os promotores destacam que é ilegal a modalidade pregão, na qual a seleção é feita apenas através de menor preço.
Segundo a 11ª Promotoria de Justiça, esse tipo de modalidade não é adequada porque o concurso público exige uma especialidade técnica e intelectual para sua operacionalização. Sendo assim, os tipos de processos licitatórios deveriam ser melhor técnica ou técnica e preço, numa licitação tomada de preço ou concorrência, e não apenas menor preço como foi feito.
Os promotores desconfiam de que nem ao menos uma prévia estimativa de preços foi feita. "O pregão foi realizado sem essa estimativa de preços, estimativa que deveria ter sido baseada em pesquisa de mercado com planilhas detalhadas", escrevem os promotores na recomendação.
E continuam: "Mas, a empresa vencedora, Fundação João do Vale, apresentou apenas superficial planilha de formação de preços, no momento inicial da apresentação das propostas de preços e após o resultado da sessão pública de realização do pregão presencial".
E alertam que já há precedentes negativos. A Fundação João do Vale está sendo investigada devido à realização irregular de concurso público nos municípios de Guaraí (Tocantins) e Timon (Maranhão). No primeiro caso, a Fundação aplicou provas não-inéditas, e no segundo, o representante legal da entidade esteve envolvido em ato de improbidade administrativa.
Ainda segundo o Ministério Público, há candidatos inscritos no concurso da Prefeitura que atuam em escritórios de advocacia, onde trabalham membros da comissão responsável pelo concurso. O certame oferece 12 vagas.
Diante desses indícios, a Promotoria do Patrimônio Público recomenda, além da anulação do concurso, ressarcimento à Prefeitura de qualquer valor já pago à Fundação João do Vale e a devolução do valor das inscrições aos candidatos.
Por isso, os promotores José Hercy, Eduardo Medeiros e Fábio Weimar Thé, todos com atuação na Defesa do Patrimônio Público, pedem a suspensão do concurso. Tentaram essa medida junto à Prefeitura através de recomendação, como não conseguiram acionaram a Justiça que deu oportunidade do contraditório à municipalidade.
Pedro Cordeiro vai se manifestar sobre o pedido de suspensão após as contra-argumentações do município, portanto o concurso pode não acontecer. "Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação dos promovidos, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada", escreveu o magistrado.
O Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) para apurar as suspeitas de irregularidades. Sobre o modelo de licitação usada pela Prefeitura para contratar a Fundação João do Vale, os promotores destacam que é ilegal a modalidade pregão, na qual a seleção é feita apenas através de menor preço.
Segundo a 11ª Promotoria de Justiça, esse tipo de modalidade não é adequada porque o concurso público exige uma especialidade técnica e intelectual para sua operacionalização. Sendo assim, os tipos de processos licitatórios deveriam ser melhor técnica ou técnica e preço, numa licitação tomada de preço ou concorrência, e não apenas menor preço como foi feito.
Os promotores desconfiam de que nem ao menos uma prévia estimativa de preços foi feita. "O pregão foi realizado sem essa estimativa de preços, estimativa que deveria ter sido baseada em pesquisa de mercado com planilhas detalhadas", escrevem os promotores na recomendação.
E continuam: "Mas, a empresa vencedora, Fundação João do Vale, apresentou apenas superficial planilha de formação de preços, no momento inicial da apresentação das propostas de preços e após o resultado da sessão pública de realização do pregão presencial".
E alertam que já há precedentes negativos. A Fundação João do Vale está sendo investigada devido à realização irregular de concurso público nos municípios de Guaraí (Tocantins) e Timon (Maranhão). No primeiro caso, a Fundação aplicou provas não-inéditas, e no segundo, o representante legal da entidade esteve envolvido em ato de improbidade administrativa.
Ainda segundo o Ministério Público, há candidatos inscritos no concurso da Prefeitura que atuam em escritórios de advocacia, onde trabalham membros da comissão responsável pelo concurso. O certame oferece 12 vagas.
Diante desses indícios, a Promotoria do Patrimônio Público recomenda, além da anulação do concurso, ressarcimento à Prefeitura de qualquer valor já pago à Fundação João do Vale e a devolução do valor das inscrições aos candidatos.
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