13 de Setembro de 2012 - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que obriga os profissionais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar plástica reparadora nas mulheres submetidas à cirurgia para tratamento de câncer na mama. A plástica só não será feita se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.
Autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembra que uma lei em vigor já assegura no SUS a cirurgia plástica reparadora na mama em caso de câncer. O projeto inova ao prever a simultaneidade da cirurgia reparadora e a plástica. A relatora da proposta, senadora Ângela Portela (PT-RR), disse que mais de 20 mil mulheres estão na fila aguardando a reconstituição da mama pelo SUS, “algumas delas, há mais de cinco anos”.
“Durante esse tempo, enfrentam a deterioração de sua autoestima e
as consequências estigmatizantes da mutilação”, observou. Como o projeto
foi aprovado em decisão terminativa, será submetido aos deputados, sem
ser votado no plenário do Senado, se não houver recursos contrário de
pelo menos nove senadores.
A senadora lembrou que o drama atinge sobretudo mulheres carentes,
dependentes dos serviços públicos de saúde. “O que revela uma face
inaceitável da desigualdade social marcante de nosso País”, criticou.
Ela entende que, quando a reconstituição não ocorre no mesmo momento da
retirada da mama, a paciente se submete a novo risco cirúrgico.
Ângela Portela alertou igualmente para o risco de descumprimento do
direito à plástica reparadora quando esta não é feita na sequência da
cirurgia oncológica, o que, entende, pode ser igualmente corrigido pela
nova lei.
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