terça-feira, 30 de outubro de 2012

MP quer sanar irregularidades no pagamento de diárias a policiais.

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30 de OUTUBRO de 2012 - O 19° Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, expediu recomendação que determinou à governadora do estado, dentre outras medidas, a realização dos estudos pertinentes para que, caso entenda oportuno, encaminhe, em até seis meses, projetos de leis ordinárias à Assembleia Legislativa para alterar o valor da diária operacional, dos policiais civis e militares, prevista na Lei Estadual n° 7.754/1999.
O delegado geral da Policia Civil deverá, dentre outras determinações, remunerar através de horas extras, com o acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, levando em conta o subsídio mensal de cada servidor, de acordo com o sue enquadramento funcional, na forma determinada pelo art. 80 da Lei complementar Estadual n/ 122/1994.
O comandante geral da PM, por sua vez, deverá, dentre outras medidas, estabelecer sistema de compensação de jornadas de trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser compensada com dispensa de turnos de serviços regulares, quando a designação decorrer de ordem superior, até que seja revista a forma de pagamento do serviço extraordinário para adequá-la aos parâmetros da razoabilidade, conforme sugestão dirigida ao governo do estado.

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