02 de OUTUBRO de 2012 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os
servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são
alvos da Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares,
integrantes do Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de
várias categorias também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito
anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais.
Os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou
judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A
inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério
Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por
sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária
durante o trâmite de processo administrativo disciplinar
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