29 de Agosto de 2012 - O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta
terça-feira o direito de um homem receber salário-maternidade por 120
dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou nesta
manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que
receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais
ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.
Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em
decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso,
adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias
(licença-maternidade).
De acordo com a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento de hoje, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento de hoje, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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