31 de Agosto de 2012 - A 16ª Vara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul multou a operadora de telefonia TIM em R$ 500 mil por dano moral coletivo. Segundo o órgão, a companhia cometeu prática comercial abusiva e propaganda enganosa em relação à banda larga 3G oferecida.
A ação foi ajuizada pelo MP (Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2010 e a decisão de condenar a empresa foi da juíza Laura de Borba Maciel Fleck.
Segundo o Ministério Público, a oferta feita pela empresa ré induz o público em erro ao acreditar que a velocidade contratada lhe será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.
De acordo com o MP, a oferta omite, ainda, esclarecimentos atinentes a fatores que impossibilitam o seu desempenho nos moldes contratados pelo consumidor, bem como o percentual mínimo efetivamente garantido para a navegação. Isso porque, as circunstâncias que podem acarretar a redução da velocidade originalmente contratada não estão mencionadas com o mesmo destaque na oferta, nos contratos e nos meios de divulgação, sendo que a referência à previsão de limitação de velocidade constante no contrato, por si só, implica em contradição com o termo ilimitado, referido na publicação.
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