Documento tem apenas validade declarativa, mas ela defende que não há nenhum impedimento na lei que impeça este tipo de relações.
Numa tese de doutoramento na Universidade de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues defendeu a possibilidade da «união poliafetiva», salientando que a ausência de um impedimento constitucional nesse sentido abre caminho para mais um tipo de relação afetiva reconhecida pela lei.
«O modelo descrito na lei é de duas pessoas. Mas em nenhum lugar está dizendo que é crime constituir uma família com mais de dois. E é com isso que eu trabalho, com a legalidade. Sendo assim, o documento me pareceu bastante tranquilo. Trata-se de um contrato declaratório, não estou casando ninguém», disse, citada pela BBC Brasil.
Sobre a união que reconheceu, a notária salientou ainda que o documento que passou se trata de uma «escritura pública declaratória de união estável poliafetiva», mas que serão as entidades a quem seja apresentada que decidirão se a aceitam ou não como válida. Para já, esta «família» já conseguiu abrir uma conta bancária familiar, porque «o banco aceitou».
«O que se previu ali são posições declaratórias, é a vontade dessas pessoas declarada num documento público. Divisão de bens, responsabilidades, direitos, com algumas limitações. Eles não podem, por exemplo, distribuir uma herança como se fossem casados, o que não são e nem pretendem ser», salientou.
Estes argumentos não são contudo aceites por todos os especialistas jurídicos. «É um absurdo. Isso não vai para frente, nem que sejam celebradas milhares dessas escrituras. É algo totalmente inaceitável, que vai contra a moral e os costumes brasileiros», disse a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto de Advogados de São Paulo à BBC.
Opinião do Blog Ideias Em Mente: Pode até não existir lei que proíba esse tipo de relação, todavia deve se levar em conta o respeito a familia. Será que é sempre preciso haver uma lei para que se possa zelar dos bons costumes?
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