A
Globo Comunicação e Participações S/A e a Endemol Brasil foram
condenadas a pagar solidariamente uma pensão de R$2.500,00 a uma
participante do quadro 'Maratoma' do programa do 'Domingão do Faustão'. O
juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Silva, determinou ainda
que as empresas continuem custeando o tratamento médico e
fisioterapêutico da autora da ação, incluindo a medicação necessária e
tudo o que pelos médicos venha ser apontado como imprescindível para a
recuperação da paciente.
A
autora da ação informa que caiu de uma altura de três metros quando
participava de uma prova do quadro "Maratoma", do programa "Domingão do
Faustão", produzido pela Endemol e exibido pela TV Globo. E que, em
razão desse acidente, sofreu luxação de fratura exposta no tornozelo
direito, com exposição óssea e extensa lesão de partes moles
periarticulares. Ela diz ainda que se submeteu a três cirurgia, sendo
que a última, denominada Artrodese de Tornozelo, consiste em
procedimento irreversível que consolida as limitações articulares, de
modo que o tornozelo direito foi fixado em 90º, ficando sem qualquer
movimento articular. Além de deixá-la com uma deficiência física, a
Artrodese exige longo período de recuperação, deixando-a impossibilitada
de desempenhar atividade laboral, não conseguindo qualquer renda no
momento atual.
Para
o magistrado, os promotores de eventos/competições têm a
responsabilidade e o dever de oferecer a proteção e segurança
necessárias para que os competidores possam executar e concluir as
provas, sem qualquer riscos à sua integridade física. Segundo o juiz
Conrado da Silva, os elementos reunidos aos autos são claros no sentido
de que o acidente ocorreu quando a autora participava da "prova da
foice", patrocinada pelas requeridas e que a farta documentação traduz a
verossimilhança das alegações feitas pela autora.
"(...)
é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto
da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que
momentaneamente e nesta fase de restabelecimento. Diante desse contesto,
denota-se provável o direito sustentado em juízo, aspectos que tornam
digna de acato a pretensão vestibular, mesmo que concedida sob o signo
da provisoriedade, inerente aos provimentos jurisdicionais de urgência.
Quanto ao pagamento da pensão mensal requerida pelo promovente, entendo
que tal deferimento é plenamente viável, dada a necessidade de
subsistência da autora", destacou o juiz.
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