A
 Globo Comunicação e Participações S/A e a Endemol Brasil foram 
condenadas a pagar solidariamente uma pensão de R$2.500,00 a uma 
participante do quadro 'Maratoma' do programa do 'Domingão do Faustão'. O
 juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Silva, determinou ainda 
que as empresas continuem custeando o tratamento médico e 
fisioterapêutico da autora da ação, incluindo a medicação necessária e 
tudo o que pelos médicos venha ser apontado como imprescindível para a 
recuperação da paciente.
A
 autora da ação informa que caiu de uma altura de três metros quando 
participava de uma prova do quadro "Maratoma", do programa "Domingão do 
Faustão", produzido pela Endemol e exibido pela TV Globo. E que, em 
razão desse acidente, sofreu luxação de fratura exposta no tornozelo 
direito, com exposição óssea e extensa lesão de partes moles 
periarticulares. Ela diz ainda que se submeteu a três cirurgia, sendo 
que a última, denominada Artrodese de Tornozelo, consiste em 
procedimento irreversível que consolida as limitações articulares, de 
modo que o tornozelo direito foi fixado em 90º, ficando sem qualquer 
movimento articular. Além de deixá-la com uma deficiência física, a 
Artrodese exige longo período de recuperação, deixando-a impossibilitada
 de desempenhar atividade laboral, não conseguindo qualquer renda no 
momento atual.
Para
 o magistrado, os promotores de eventos/competições têm a 
responsabilidade e o dever de oferecer a proteção e segurança 
necessárias para que os competidores possam executar e concluir as 
provas, sem qualquer riscos à sua integridade física. Segundo o juiz 
Conrado da Silva, os elementos reunidos aos autos são claros no sentido 
de que o acidente ocorreu quando a autora participava da "prova da 
foice", patrocinada pelas requeridas e que a farta documentação traduz a
 verossimilhança das alegações feitas pela autora.
"(...)
 é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto 
da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que 
momentaneamente e nesta fase de restabelecimento. Diante desse contesto,
 denota-se provável o direito sustentado em juízo, aspectos que tornam 
digna de acato a pretensão vestibular, mesmo que concedida sob o signo 
da provisoriedade, inerente aos provimentos jurisdicionais de urgência. 
Quanto ao pagamento da pensão mensal requerida pelo promovente, entendo 
que tal deferimento é plenamente viável, dada a necessidade de 
subsistência da autora", destacou o juiz.

 
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