sábado, 21 de julho de 2012

Ministros do STJ Recebem Acima do Teto de R$ 26,7 Mil

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VEJA – Os 32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram rendimentos no mês de junho superiores ao teto constitucional de 26,7 mil reais, conforme a lista salarial divulgada pela corte no seu site nesta sexta-feira, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de 37 mil reais, ou 29,7 mil reais líquidos. O tribunal informou que essa soma inclui as vantagens pessoais e eventuais dos ministros, o que, segundo interpretação jurídica de boa parte dos magistrados, não contam para efeito de teto. Mais de cem servidores do STJ, sob o mesmo argumento de incorporação de bonificações, também ganharam acima do limite constitucional.
A discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que manda a Constituição – o teto é salário dos ministros do Supremo – ocorre desde que a limitação foi estabelecida, em 2005. Muitos órgãos do setor público passaram a usar o limite, mas os servidores quase sempre conseguem derrubá-los individualmente por meio de liminares.
No Superior Tribunal de Justiça, em seis casos, o contracheque ficou acima de 50 mil reais, entre os quais o da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que recebeu 62 mil reais brutos. O campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com 64,5 mil reais. Em todos os casos, o valor alto se deveu à antecipação de férias mais o abono de um terço a que todo trabalhador tem direito, segundo explicou o tribunal.
Os outros com salário gordo foram Napoleão Maia (58 mil reais), Teori Zavascki (58 mil reais), Antônio Ferreira (56 mil reais) e Ricardo Cueva (56 mil reais). O STJ foi o terceiro tribunal superior a divulgar a lista nominal de salários de todos os servidores, seguindo o exemplo do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
O prazo do CNJ para a Justiça se adequar à lei terminou ontem. Mais de 80% dos tribunais não o cumpriram. Alguns pediram mais prazo, outros recorreram à lei para não divulgar nomes e a grande maioria alegou impossibilidade técnica para cumprir a norma.

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