segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Internet Wi-Fi Compartilhado Entre Vizinhos pode Render Multa de até R$ 10 mil.

http://blog.tribunadonorte.com.br/tecnologiacomentada/files/2012/08/ID-10010234.jpg
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.
A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia — geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.

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