O relatório, porém, não foi votado pelo plenário do tribunal porque o ministro Raimundo Carreiro pediu vista (mais tempo para revisar as informações). Não há previsão de quando o relatório será analisado pelo tribunal. O assunto tramita no TCU há cerca de 7 anos.
O relatório de Campelo determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcule o valor indevido cobrado nas contas de luz e compense os clientes que foram prejudicados. Cálculos do TCU apontam que esse valor é de pelo menos R$ 7 bilhões.
De acordo com o relator, houve “omissão regulatória” por parte da Aneel. Ele avaliou ainda que a cobrança a mais nas contas dos consumidores representa uma situação de desequilíbrio econômico financeiro, desfavorável aos consumidores.
A cobrança
A cobrança a mais acontecia nos chamados encargos setoriais, que são contribuições cobradas nas contas de energia de todos os consumidores e que servem para financiar políticas públicas adotadas pelo governo federal – entre elas o programa Luz para Todos, que visa a universalização do acesso à energia elétrica.
O problema ocorria porque a Aneel previa um mercado para as distribuidoras para calcular o reajuste das tarifas. Mas, como o mercado cresceu mais do que o esperado, as empresas arrecadaram mais dinheiro com os encargos – e ficaram com a diferença.
Essa cobrança, considerada indevida por órgãos de defesa do consumidor, vigorou até fevereiro de 2010, quando a Aneel e as distribuidoras de energia assinaram um um documento que corrigiu a distorção.
Pelas contas do TCU, entre 2002 e 2009 o erro de metodologia resultou em pelo menos R$ 7 bilhões cobrados a mais dos consumidores brasileiros. Órgãos de defesa dos consumidores querem a devolução desse valor. A Aneel e o governo são contra, sob o argumento de que a medida configuraria quebra de contrato.
O diretor da Aneel Julião Coelho, durante sustentação oral na sessão, comparou uma eventual decisão retroativa para compensação dos consumidores à expropriarão, pelo governo da Argentina, da petroleira YPF, que era controlada pela espanhola Repsol. De acordo com Coelho, a quebra de contrato poderia levar à elevação do chamado “risco país” e a prejuízos aos consumidores.
O relator Valmir Campelo negou que a compensação dos consumidores configure quebra de contrato ou possa levar a aumento da insegurança jurídica no país.
Negativas
Em duas ocasiões, em 2010 e 2011, a Aneel negou a devolução para os consumidores dos valores cobrados a mais.
A Aneel reconheceu o problema, corrigiu a falha, mas decidiu em dezembro de 2010 que o novo sistema de ajuste das tarifas não poderia retroagir. Assim, as distribuidoras não teriam a obrigação de ressarcir os consumidores que pagaram o que não deviam. Em janeiro do ano seguinte, a agência negou um pedido de parlamentares para reconsiderar a decisão.
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