quarta-feira, 8 de agosto de 2012

REMÉDIOS MAIS BARATOS AOS APOSENTADOS.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj2TA2iDfL3wS0BY97Q17O_8BChyphenhyphenopK5VnWD4SmwH0q9s3RgZanhGsMVRRLmJECPZzQWVa6tbkv1dl5b5Yla-ccHVua0bXnTH7KJkc5kYi15sTbA-k-PcKO_2x9lSR3TaHd1bCr9VcGQHw/s400/idosos-felizes.jpg
 No dia de ontem foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), importante projeto em favor dos aposentados brasileiros, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atualmente exercendo o cargo de ministro da Pesca e da Aquicultura. O teor do projeto do senador se refere à venda nas prateleiras das farmácias e drogarias do país, de medicamentos a preço de custo que poderão ser adquiridos pelos aposentados sob o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os aposentados beneficiados por esse projeto, são aqueles portadores de doenças crônicas e que dos medicamentos façam uso contínuo façam uso contínuo, e que deverão ter sido atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Mesmo faltando o projeto ser votado de f
orma terminativa pela chamada Comissão de Assuntos Sociais (CAS), imagina-se que a sua desaprovação não tem nenhuma razão de ser, por se compreender que este governo tem demonstrado interesse em beneficiar as classes carentes do país, procurando solucionar grande parte dos seus problemas, principalmente no que diz respeito a farmácia.

Só compreende o valor e alcance s
ocial de um projeto dessa natureza quem realmente é aposentado – ou familiar de alguém nessa condição –, e mensalmente busca nas farmácias medicamentos caríssimos, responsáveis por forte corrosão do salário mensal por ele recebido. E não lhe cabe outra opção senão a de se sujeitar à carestia dos medicamentos, se quiser conquistar alguns anos mais da sua existência. Dir-se-ia que tem sido um privilégio da terceira idade, a constância de remédios.

Aprovado em definitivo o projeto do senador evangélico Crivella, o Ministério da Saúde deverá tornar pública uma relação dos medicamentos que poderão ser vendidos a preço de custo nas farmácias e drogarias do país, a todos os aposentados portadores de doenças crônicas e que façam uso contínuo dos medicamentos, e desde que tenham sido também atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Nenhum comentário:

Postar um comentário