19 de Novembro de 2012 -
Uma
resolução publicada hoje (19) no Diário Oficial da União pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga as transportadoras
rodoviárias de passageiros em viagens interestaduais e internacionais a
se adequarem até 2 de dezembro de 2014 ao transporte de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida. Até essa data, cada ponto de venda
das empresas deverá ter ao menos um balcão adaptado às normas de
acessibilidade.
De acordo com a resolução, todos os terminais e pontos de seção
deverão informar com dispositivos sonoros, táteis e visuais as formas de
atendimento preferencial e de compra do bilhete, os serviços de
transporte de tecnologia assistida (cadeira de rodas, muletas, andador) e
de bagagem, o acesso do cão-guia e os procedimentos de emergência.
Informações mais básicas como o itinerário, o tempo de viagem e os locais de parada também poderão ser passadas por esses dispositivos, sendo que o sonoro poderá ser substituído por um representante da empresa.
Outra obrigação das transportadoras será informar o ponto de parada seguinte, durante a viagem, por locução e texto ou símbolo, simultaneamente.
Informações mais básicas como o itinerário, o tempo de viagem e os locais de parada também poderão ser passadas por esses dispositivos, sendo que o sonoro poderá ser substituído por um representante da empresa.
Outra obrigação das transportadoras será informar o ponto de parada seguinte, durante a viagem, por locução e texto ou símbolo, simultaneamente.
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