Brasília
 - A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo 
de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do 
Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço 
de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados 
públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de 
nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um 
bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o
 acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. 
Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão 
pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de 
balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.
Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as 
autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins 
lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à 
disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam 
respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados.
 Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para 
informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do 
segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de 
justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e 
procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores 
estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de 
acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, 
que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter 
acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o 
pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à
 informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De 
acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para
 a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, 
que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que 
dependem da regulamentação para serem respondidas.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. 
Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para 
documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os 
reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo 
renovado apenas uma vez.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a 
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e
 impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro 
poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente
 
    
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