A comissão de juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal brasileiro decidiu punir de maneira mais rigorosa aqueles que utilizam menores de idade na prática de crimes. Na nova redação, o aliciador será condenado pelo crime que o jovem cometeu e sua pena será acrescida em até 2/3.
Atualmente, a pessoa que induz um menor de idade na prática de algum
delito responde pelo crime de corrupção de menores, punido com até 4
anos de prisão. No novo Código Penal, esse crime deixará de existir.
“Para todos os efeitos, é como se esse adulto tivesse, ele mesmo,
praticado o crime”, explica o procurador e relator da comissão, Luiz
Carlos dos Santos. “A pena de corrupção de menores que hoje existe não
tem cumprido o seu papel (de inibir a prática). Ela é insuficiente”,
completou Santos.
O Blog Ideias Em Mente Diz: Na minha Opinião, sempre achei uma grande falha nesses códigos penais que inocentam pessoas com 15, 16 e 17 anos, praticantes de crimes, muitos deles com requinte de crueldade, com a alegação de que estes não têm a noção do que praticam. Na minha visão, existe algo de muito errado em tudo isso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário