Atualmente, a pessoa que induz um menor de idade na prática de algum 
delito responde pelo crime de corrupção de menores, punido com até 4 
anos de prisão. No novo Código Penal, esse crime deixará de existir.
“Para todos os efeitos, é como se esse adulto tivesse, ele mesmo, 
praticado o crime”, explica o procurador e relator da comissão, Luiz 
Carlos dos Santos. “A pena de corrupção de menores que hoje existe não 
tem cumprido o seu papel (de inibir a prática). Ela é insuficiente”, 
completou Santos.
O Blog Ideias Em Mente Diz: Na minha Opinião, sempre achei uma grande falha nesses códigos penais que inocentam pessoas com 15, 16 e 17 anos, praticantes de crimes, muitos deles com requinte de crueldade, com a alegação de que estes não têm a noção do que praticam. Na minha visão, existe algo de muito errado em tudo isso.   

 
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