O prazo para a prescrição de crimes sexuais contra crianças e
adolescentes vai aumentar quando a presidenta Dilma Rousseff sancionar o
projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto, apresentado
após o fim da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, estipula
que o prazo para a prescrição desse tipo de crime só começará a contar
quando a criança ou adolescente vítima completar 18 anos.
“Uma vez que a criança [atingir a maioridade], aos 18 anos, ela terá maior conhecimento de seus direitos, maior conhecimento de quais são as medidas que terá que tomar para que o agressor não continue praticando esse tipo de crime”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, a lei será uma ferramenta importante no combate à impunidade.
Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem ser caracterizados de várias maneiras, e o tempo para prescrição depende da pena que for imputada ao criminoso. Atualmente, o prazo para que ele prescreva começa a contar a partir do momento em que acontece. Mas, de acordo com Pereira, muitas crianças têm receio de denunciar ou não têm idade ainda para entender que foi vítima de um crime.
“A criança que chegar aos 18 anos, tiver consciência de que foi vítima de um crime e tem interesse que haja punição, ela poderá fazer a denúncia. Essa é a importância do projeto porque busca evitar a impunidade desse crime tão repugnante e odiado pela sociedade”, declarou.
Mas se a ação penal for proposta antes que a criança ou adolescente tenha completado os 18 anos, a prescrição começa a contar pela regra atual, ou seja, a partir do momento do crime.
“Uma vez que a criança [atingir a maioridade], aos 18 anos, ela terá maior conhecimento de seus direitos, maior conhecimento de quais são as medidas que terá que tomar para que o agressor não continue praticando esse tipo de crime”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, a lei será uma ferramenta importante no combate à impunidade.
Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem ser caracterizados de várias maneiras, e o tempo para prescrição depende da pena que for imputada ao criminoso. Atualmente, o prazo para que ele prescreva começa a contar a partir do momento em que acontece. Mas, de acordo com Pereira, muitas crianças têm receio de denunciar ou não têm idade ainda para entender que foi vítima de um crime.
“A criança que chegar aos 18 anos, tiver consciência de que foi vítima de um crime e tem interesse que haja punição, ela poderá fazer a denúncia. Essa é a importância do projeto porque busca evitar a impunidade desse crime tão repugnante e odiado pela sociedade”, declarou.
Mas se a ação penal for proposta antes que a criança ou adolescente tenha completado os 18 anos, a prescrição começa a contar pela regra atual, ou seja, a partir do momento do crime.
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