
Os
 desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio 
Grande do Norte, ao julgarem o Mandado de Segurança nº 2011.015948-6, 
concederam o pedido de um paciente, portador de Hepatite C, para que o 
Estado custeie todo o tratamento, através do Sistema Único de Saúde.
A decisão determinou que o ente público arque com os medicamentos 
Alfapeginterferona 2B 80mg e Ribavirina 250mg, para controle, tratamento
 e cura da Hepatite.
Segundo o julgamento, a paciente sem condições financeiras para arcar
 com os custos, as medicações, ao final do tratamento inicial, chegam a 
custar o total de R$ 18 mil, sendo praticamente R$ 1.500 por aplicação.
Na decisão, o ente público também tem a opção de depositar o valor 
referente ao tratamento trimestral na conta corrente do impetrante 
(autor do mandado), mediante comprovação de recibo. Do contrário, os 
medicamentos deverão ser fornecidos uma vez por semana até o final do 
tratamento.
 
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